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Vade Mecum · Lei 10.607/2002

Art. 1º da Lei 10.607/2002

Norma
Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º O art. 1 º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.607/2002

18 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 10.607/2002, de 2018 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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