Vade Mecum · Lei do PIS não cumulativo (Lei 10.637/2002)
Art. 37 da Lei 10.637/2002
Texto
Art. 37 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.727, de 23/6/2008, de acordo com a alínea "a", inciso II do art. 42)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 10.637/2002
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 37 da Lei 10.637/2002, de 2007 a 2025.