Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do PIS não cumulativo (Lei 10.637/2002)

Art. 55 da Lei 10.637/2002

Norma
Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/05/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 55 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 55 da Lei 10.637/2002

1 decisão do STJ cita o art. 55 da Lei 10.637/2002, em 2006. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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