Vade Mecum · Lei do PIS não cumulativo (Lei 10.637/2002)
Art. 55 da Lei 10.637/2002
Texto
Art. 55 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 10.637/2002
1 decisão do STJ cita o art. 55 da Lei 10.637/2002, em 2006.