Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.666/2003

Art. 15 da Lei 10.666/2003

Norma
Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos §§ 1º e 2º do art. 1º e aos arts. 4º a 6º e 9º, a partir de 1 de abril de 2003.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.666/2003

15 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.666/2003, de 2014 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis