Art. 15 da Lei 10.666/2003
Texto
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos §§ 1º e 2º do art. 1º e aos arts. 4º a 6º e 9º, a partir de 1 de abril de 2003.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.666/2003
15 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.666/2003, de 2014 a 2024.