Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 21 da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 21 A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 10.671/2003
3 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 10.671/2003, de 2013 a 2022.