Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada

Art. 26 da Lei 10.671/2003

Norma
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 26 Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe:

I – o acesso a transporte seguro e organizado;

II – a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local da partida, seja em transporte público ou privado; e

III – a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida, bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 10.671/2003

1 decisão do STF cita o art. 26 da Lei 10.671/2003, em 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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