Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 36 da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 36 São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.