Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 39-B da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 39-B A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.299, de 27/7/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.