Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 41-F da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 41-F Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.299, de 27/7/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41-F da Lei 10.671/2003
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 41-F da Lei 10.671/2003, de 2014 a 2025.