Vade Mecum · Lei do REFIS II (Lei 10.684/2003)
Art. 23 da Lei 10.684/2003
Texto
Art. 23 O art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 9º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 5º A vedação a que se referem os incisos IX e XIV do caput não se aplica na hipótese de participação no capital de cooperativa de crédito." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.