Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 11 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 11 São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos:
1) ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
2) abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3) contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
4) alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização em lei;
5) negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 1.079/1950
12 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 1.079/1950, de 2003 a 2025.