Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 12 São crimes de responsabilidade contra as decisões judiciárias:
1) impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2) recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções no Poder Executivo;
3) deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
4) impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
75 decisões do STF, do STJ citam o art. 12 da Lei 1.079/1950, de 1992 a 2023.