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Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)

Art. 39 da Lei 1.079/1950

Norma
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 39 São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1) alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3) exercer atividade político-partidária;

4) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 39 da Lei 1.079/1950

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