Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 39 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 39 São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1) alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3) exercer atividade político-partidária;
4) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 1.079/1950
89 decisões do STJ, do STF citam o art. 39 da Lei 1.079/1950, de 1992 a 2026.