Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 83 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 83 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.