Art. 7º da Lei 10.792/2003
Texto
Art. 7º A União definirá os padrões mínimos do presídio destinado ao cumprimento de regime disciplinar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.