Art. 9º da Lei 10.792/2003
Texto
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.792/2003
1 decisão do STJ cita o art. 9º da Lei 10.792/2003, em 2011.