Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 37 da Lei 10.826/2003
Texto
Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 10.826/2003
5 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 10.826/2003, de 2007 a 2020.