Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 36 da Lei 10.826/2003
Texto
Art. 36 É revogada a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 da Lei 10.826/2003
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 36 da Lei 10.826/2003, de 2004 a 2018.