Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 8º As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
32 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 10.826/2003, de 2007 a 2026.