Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)

Art. 19 da Lei 10.833/2003

Norma
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 19 O art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 8º. .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 6º O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 da Lei 10.833/2003

1 decisão do STJ cita o art. 19 da Lei 10.833/2003, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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