Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 46 da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 46 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.