Art. 23 da Lei 11.033/2004
Texto
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 1º de janeiro de 2005;
II – na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;
III – na data de sua publicação, nas demais hipóteses.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 11.033/2004
1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 11.033/2004, em 2007.