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Vade Mecum · Lei 11.033/2004

Art. 23 da Lei 11.033/2004

Norma
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

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Texto

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 1º de janeiro de 2005;

II – na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;

III – na data de sua publicação, nas demais hipóteses.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 11.033/2004

1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 11.033/2004, em 2007. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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