Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.033/2004

Art. 24 da Lei 11.033/2004

Norma
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 24 Ficam revogados o art. 63 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a partir de 1º de janeiro de 2005, e o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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