Art. 6º da Lei 11.033/2004
Texto
Art. 6º Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..............................................................................................
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§ 12....................................................................................................
...........................................................................................................
XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 28..............................................................................................
...........................................................................................................
VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
.........................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.