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Vade Mecum · Lei 11.033/2004

Art. 6º da Lei 11.033/2004

Norma
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 6º Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..............................................................................................

...........................................................................................................

§ 12....................................................................................................

...........................................................................................................

XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.

..........................................................................................................." (NR)

"Art. 28..............................................................................................

...........................................................................................................

VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;

.........................................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 11.033/2004

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