Art. 9º da Lei 11.033/2004
Texto
Art. 9º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................................
I - de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004: quinzenal; e
II - a partir de 1º de outubro de 2004: mensal.
....................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 11.033/2004
3 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 11.033/2004, de 2024 a 2025.