Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 1º da Lei 11.101/2005
Texto
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.101/2005
454 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 11.101/2005, de 1938 a 2026.