Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 100 da Lei 11.101/2005
Texto
Art. 100 Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 100 da Lei 11.101/2005
54 decisões do STJ, do STF citam o art. 100 da Lei 11.101/2005, de 1977 a 2026.