Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 157 da Lei 11.101/2005
Texto
Art. 157 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.112, de 24/12/2020, publicada na Edição Extra B do DOU de 24/12/2020, em vigor 30 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 157 da Lei 11.101/2005
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 157 da Lei 11.101/2005, de 1958 a 2026.