Vade Mecum · Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005)
Art. 47 da Lei 11.101/2005
Texto
Art. 47 A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 11.101/2005
17.782 decisões do STJ, do STF citam o art. 47 da Lei 11.101/2005, de 1944 a 2026.