Art. 17 da Lei 11.116/2005
Texto
Art. 17 O financiamento agrícola no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf será adequado às peculiaridades do pequeno produtor, inclusive quanto a garantia de empréstimos destinados a safras sucessivas no mesmo ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 11.116/2005
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 11.116/2005, de 2020 a 2026.