Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.116/2005

Art. 18 da Lei 11.116/2005

Norma
Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 25/10/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 18 O disposto no art. 3º desta Lei produz efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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