Art. 18 da Lei 11.116/2005
Texto
Art. 18 O disposto no art. 3º desta Lei produz efeitos a partir de 1º de abril de 2005.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.