Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Art. 17 da Lei 11.340/2006
Texto
Art. 17 É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 11.340/2006
1.253 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 11.340/2006, de 2008 a 2026.