Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Art. 41 da Lei 11.340/2006
Texto
Art. 41 Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 11.340/2006
1.628 decisões do STJ, do STF citam o art. 41 da Lei 11.340/2006, de 2007 a 2026.