Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Art. 40-A Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.550, de 19/4/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
45 decisões do STJ, do STF citam o art. 40-A da Lei 11.340/2006, de 2024 a 2026.