Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Art. 43 A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. ....................................................................................
..................................................................................................
II - ............................................................................................
..................................................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
.................................................................................. " (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
10 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 11.340/2006, de 2008 a 2019.