Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Art. 46 da Lei 11.340/2006
Texto
Art. 46 Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 11.340/2006
1 decisão do STJ cita o art. 46 da Lei 11.340/2006, em 2025.