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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 22-A As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.