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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 63-A Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 63-A da Lei 11.343/2006, em 2022.