Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 71 da Lei 11.343/2006
Texto
Art. 71 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 71 da Lei 11.343/2006
38 decisões do STJ citam o art. 71 da Lei 11.343/2006, de 2009 a 2026.