Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 7º Ficam revogados na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil:
I – os arts. 714 e 715 da Subseção III da Seção II do Capítulo IV do Título II do Livro II e a referida Subseção;
II – os arts. 787, 788, 789 e 790 do Título V do Livro II e o referido Título;
III – o parágrafo único do art. 580, os §§ 1o e 2o do art. 586; os §§ 1o a 7o do art. 634, o inciso III do art. 684, os incisos I a III do § 1o do art. 690, os §§ 1o a 3o do art. 695, o inciso IV do art. 703, os incisos I a II do caput e o § 3o do art. 722, os incisos I a IV do art. 738, os §§ 1o a 3o do art. 739; e
IV – os arts. 583, 669, 697, 699, 700, 725, 726, 727, 728, 729, 737, 744.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 11.382/2006, de 2010 a 2018.