Vade Mecum · Lei da Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)
Art. 11 da Lei 11.417/2006
Texto
Art. 11 Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.