Vade Mecum · Lei da Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)
Art. 6º da Lei 11.417/2006
Texto
Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 11.417/2006
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 11.417/2006, em 2011.