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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)
Art. 5º Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
22 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 11.417/2006, de 2012 a 2026.