Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)

Art. 16 da Lei 11.428/2006

Norma
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 16 Na regulamentação desta Lei, deverão ser adotadas normas e procedimentos especiais, simplificados e céleres, para os casos de reutilização das áreas agrícolas submetidas ao pousio.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 11.428/2006

1 decisão do STJ cita o art. 16 da Lei 11.428/2006, em 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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