Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
Art. 46 Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para o rigoroso e fiel cumprimento desta Lei, e estimularão estudos técnicos e científicos visando à conservação e ao manejo racional do Bioma Mata Atlântica e de sua biodiversidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 46 da Lei 11.428/2006, em 2024.