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Vade Mecum · Lei 11.430/2006

Art. 7º da Lei 11.430/2006

Norma
Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 7º Ficam revogados:

I – (Vetado) (VETADO)

II – o art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;

III – os arts. 3o e 4o da Lei no 8.444, de 20 de julho de 1992;

IV – o art. 4o da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que á nova redação ao art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; e

V – a Lei no 10.699, de 9 de julho de 2003.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 11.430/2006

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 11.430/2006, de 2014 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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