Art. 7º da Lei 11.430/2006
Texto
Art. 7º Ficam revogados:
I – (Vetado) (VETADO)
II – o art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;
III – os arts. 3o e 4o da Lei no 8.444, de 20 de julho de 1992;
IV – o art. 4o da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que á nova redação ao art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; e
V – a Lei no 10.699, de 9 de julho de 2003.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 11.430/2006
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 11.430/2006, de 2014 a 2025.