Artigos
- Art. 1º A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os arts. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao art. 22…
- Art. 2º O art. 3o da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o : “Art. 3o…
- Art. 3º Em 1o de agosto de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social em 31 de março de 2006, com data de início igual ou anterior a 30 de abril de 2005…
- Art. 4º Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, considerar-se-á o dia 1o de abril de 2006 como data…
- Art. 5º (Vetado)
- Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 7º Ficam revogados:
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.