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Vade Mecum · Lei 11.430/2006

Art. 2º da Lei 11.430/2006

Norma
Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º O art. 3o da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o :
“Art. 3o .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 6o Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais.” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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