Art. 2º da Lei 11.430/2006
Texto
Art. 2º O art. 3o da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o :
“Art. 3o .....................................................................................
..........................................................................................................
§ 6o Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais.” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.