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Vade Mecum · Lei 11.430/2006

Art. 3º da Lei 11.430/2006

Norma
Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Em 1o de agosto de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social em 31 de março de 2006, com data de início igual ou anterior a 30 de abril de 2005, terão aumento de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), incidentes sobre as respectivas rendas mensais no mês de março de 2006, sendo:

I – 3,213% (três inteiros e duzentos e treze milésimos por cento), a título de reajustamento, para fins do § 4o do art. 201 da Constituição Federal; e

II – 1,742% (um inteiro, setecentos e quarenta e dois milésimos por cento), a título de aumento real, incidente sobre as respectivas rendas mensais no mês de março de 2006, após a aplicação do reajuste de que trata o inciso I do caput deste artigo.

§ 1º Aos benefícios concedidos de 1o de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplica-se o disposto no inciso I do caput deste artigo, pro rata, de acordo com as respectivas datas de início, e o valor integral estabelecido no inciso II do caput deste artigo.

§ 2º O disposto no caput e no § 1o deste artigo aplica-se aos valores expressos em unidade monetária na legislação previdenciária.

§ 3º Para os benefícios que tenham sido majorados em razão do reajuste do salário mínimo em 1o de abril de 2006, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto no caput deste artigo, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

§ 4º O aumento de que trata este artigo substitui, para todos os fins, o referido no § 4o do art. 201 da Constituição Federal, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1o de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória no 291, de 13 de abril de 2006.

§ 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.430/2006

11 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 11.430/2006, de 2014 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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