Art. 4º da Lei 11.430/2006
Texto
Art. 4º Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, considerar-se-á o dia 1o de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3o desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.430/2006
291 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 11.430/2006, de 2009 a 2021.