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Vade Mecum · Lei 11.430/2006

Art. 4º da Lei 11.430/2006

Norma
Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, considerar-se-á o dia 1o de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3o desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.430/2006

291 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 11.430/2006, de 2009 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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